Ao(À) Senhor(a) Diretor(a) da CPE
Foro: Cassilândia
2ª Vara
Local identificado: Central de Processamento Eletrônico - CPE
Verificou-se, no âmbito do(a) Central de Processamento Eletrônico - CPE, a existência de Processos de Apuração de Ato Infracional com tempo de tramitação superior a 180 dias, em desconformidade com o art. 10, inciso XV, da Portaria do Prêmio CNJ de Qualidade 2026.
Diante disso, solicita-se que Vossa Senhoria adote as providências necessárias para regularização das pendências apontadas, com a devida atualização dos registros.
| Dias | Processo | Situação | Localização |
|---|---|---|---|
| 2776 | 0000446-11.2019.8.12.0007 | Julgado ( J ) | CPE - Infância e Júri - Processo / 3. Ag. Cumprimento Despacho, Decisão ou Sentença |
| 1659 | 0000156-59.2020.8.12.0007 | Em andamento ( T ) | CPE - Criminal Auxiliar - Processo / 3. Autos Vindos do MP |
| 1184 | 0000657-47.2019.8.12.0007 | Em andamento ( T ) | CPE - Criminal Auxiliar - Processo / 3. Ag. Comunicações |
| 848 | 0000378-85.2024.8.12.0007 | Em andamento ( T ) | CPE - Infância e Júri - Processo / 3. Ag. Cumprimento Despacho, Decisão ou Sentença |