Ao(À) Senhor(a) Diretor(a) da CPE
Foro: Nioaque
Vara Única
Local identificado: Central de Processamento Eletrônico - CPE
Verificou-se, no âmbito do(a) Central de Processamento Eletrônico - CPE, a existência de Processos de Apuração de Ato Infracional com tempo de tramitação superior a 180 dias, em desconformidade com o art. 10, inciso XV, da Portaria do Prêmio CNJ de Qualidade 2026.
Diante disso, solicita-se que Vossa Senhoria adote as providências necessárias para regularização das pendências apontadas, com a devida atualização dos registros.
| Dias | Processo | Situação | Localização |
|---|---|---|---|
| 1378 | 0000685-14.2022.8.12.0038 | Em andamento ( T ) | CPE - Infância e Júri - Processo / 3. Ag. Decurso de Prazo |
| 817 | 0000084-37.2024.8.12.0038 | Julgado ( J ) | CPE - Infância e Júri - Processo / 3. Ag. Cumprimento Despacho, Decisão ou Sentença |
| 471 | 0000133-44.2025.8.12.0038 | Em andamento ( T ) | CPE - Infância e Júri - Processo / 3. Ag. Decurso de Prazo |
| 470 | 0000133-44.2025.8.12.0038 | Em andamento ( T ) | CPE - Infância e Júri - Processo / 3. Ag. Decurso de Prazo |